Acordo Paulista: Precatórios e Créditos de ICMS Facilitam Regularização Tributária

O Estado de São Paulo tem avançado em soluções inovadoras para simplificar a regularização de débitos tributários. O programa Acordo Paulista, regulamentado pela Lei 17.842/23, é uma dessas iniciativas, trazendo possibilidades como o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar dívidas.

O que é o Acordo Paulista?

O programa tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizar suas pendências fiscais, reduzindo a litigiosidade e oferecendo condições atrativas, como descontos em juros e multas. Recentemente, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou um edital que detalha essas facilidades.

Benefícios para o Contribuinte

  • Desconto de até 100% nos juros de mora;
  • Possibilidade de redução de 50% em multas e encargos legais;
  • Uso de precatórios e créditos de ICMS próprios ou de terceiros para até 75% do valor residual da dívida;
  • Pagamento facilitado com entrada de apenas 5% do total consolidado.

Precatórios como ferramenta estratégica

Uma inovação destacada é a permissão para que precatórios e créditos de ICMS sejam usados na compensação de dívidas. Essa medida atende à Emenda Constitucional 99/2017, que busca soluções para o acúmulo de precatórios nos estados e municípios.

Quem pode aderir?

A adesão está aberta a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, exceto aqueles com garantias integrais, decisões judiciais favoráveis ao Estado ou acordos rescindidos nos últimos dois anos.

Oportunidade para empresas e produtores rurais

Além de empresas, produtores rurais com créditos acumulados de ICMS também podem utilizar essa modalidade. Essa flexibilidade amplia o alcance do programa, beneficiando diversos setores econômicos.

Como participar?

O prazo para requerer adesão ao programa vai até 29 de abril de 2024. É essencial verificar os requisitos e documentos necessários no portal da PGE/SP.

Conclusão

O Acordo Paulista representa uma grande oportunidade para resolver dívidas tributárias com benefícios exclusivos. Contribuintes que desejam aproveitar devem agir rapidamente e se informar sobre os requisitos específicos.

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